Direito Cível
Separações e divórcio
Hoje é possível concretizar uma separação ou divórcio em qualquer Cartório de Notas, se for consensual (amigável), e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Esse formato representa significativa redução no custo total do processo e celeridade na conclusão – em menos de quinze dias é lavrada a certidão de separação ou divórcio.
Documentos necessários para a separação em cartório:
1. Separação Consensual
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
· Carteira de OAB do assistente.
2. Separação Consensual e partilha de bens
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
· Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada – 30 dias);
· Documentos que comprovem o domínio e o preço de bens móveis, se houver;
· Carteira da OAB do assistente.
3. Divórcio Consensual Direto
O divórcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges. A prova do prazo deve ser feita por pelo menos uma testemunha.
Testemunhas: Não devem ser testemunhas as elencadas no Art. 228 do CC. (Testemunha que seja parente de uma das partes, somente se não houver outra - Art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2º, I par. 4º). Neste caso, as partes devem declarar que não há outra testemunha disponível. Somente documentos não bastam para provar a separação de fato, mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
· Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
· Carteira da OAB do assistente.
4. Divórcio Consensual Indireto (conversão de separação em divórcio)
O divórcio indireto pode ser dar extrajudicialmente, mesmo que a separação tenha se dado judicialmente.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial, se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
· Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada - 30 dias);
· Carteira da OAB do assistente.
5. Reconciliação (Lei 6.515. Art. 46)
A escritura de reconciliação poderá ser feita em caso de separação por escritura pública ou separação judicial.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
· Carteira da OAB do assistente.